Blog dos integrantes da 3a Turma do TRT 4aRegião


HONORÁRIOS

HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Segundo a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, são devidos honorários assistenciais quando o Sindicato atua como substituto processual. Matéria pacificada com o acréscimo do item III à Súmula nº 219 do E. TST. Recurso acolhido.



Escrito por Integrantes da 3a. Turma às 16h39
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FRANQUIA

VÍNCULO DE EMPREGO. FRANQUIA. Hipótese em que verificada a ingerência excessiva da empresa franqueadora, reclamada, inclusive no que se relaciona a seleção para admissão dos empregados das empresas franqueadas, realizando avaliações periódicas e cursos, bem como realizando a transferência de uma loja para a outra, levando à convicção de que a contratação do autor por meio dessas empresas importa em fraude aos direitos trabalhistas, forte no disposto no artigo 9º da CLT. Por consequência, mantém-se a sentença que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre a empregada da franqueada com a empresa franqueadora. Provimento negado ao recurso da reclamada, no item.



Escrito por Integrantes da 3a. Turma às 16h14
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AÇÃO RESCISÓRIA

EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONSTITUCIONALIDADE DA DECISÃO EXEQUENDA. No caso, tendo em vista o conteúdo e a decisão de decadência da Ação Rescisória, bem como o entendimento de que o §5º do art. 884, da CLT somente é aplicável às sentenças proferidas após a vigência da MP 2.180-35, o que não é o caso dos autos, não é cabível a aplicação do referido diploma legal, conforme requer a União.



Escrito por Integrantes da 3a. Turma às 16h12
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AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE TAC.

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. No relatório de fiscalização realizado junto à empresa executada se demonstrou que as infrações que deram causa ao TAC continuaram a ocorrer. Os documentos trazidos aos autos pela executada revelam que de forma permanente e contínua vem ocorrendo o descumprimento do referido TAC, em relação ao excesso de jornada e à não concessão integral dos intervalos.



Escrito por Integrantes da 3a. Turma às 16h07
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DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA.

 

O trabalho exigia posturas habituais de flexão lateral e rotação do tronco, inclusive movimentando peso, determinando o aumento de pressão sobre o disco vertebral, tornando sua degeneração mais precoce. As lesões têm origem degenerativa, podendo ser agravadas por trabalho com esforço, vibração ou movimentos repetitivos. Neste sentido, o laudo médico do perito designado é conclusivo de que, apesar de as lesões terem origem degenerativa, o trabalho é, evidentemente, concausa do agravamento do quadro.



Escrito por Integrantes da 3a. Turma às 10h37
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SIMULAÇÃO


EXTINÇÃO DA AÇÃO. SIMULAÇÃO.

Hipótese em que a análise de vários aspectos, acrescidas de pareceres do Ministério Público do Trabalho, levam à conclusão da existência de lide simulada, com o objetivo de resguardar o patrimônio das executadas perante credores do Juízo Cível. Resulta configurada a hipótese de colusão a qual alude o art. 129 do CPC, realidade que impõe observância da regra constante do art. 129 do CPC. Recurso do reclamante não provido.



Escrito por Integrantes da 3a. Turma às 10h36
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ADJUDICAÇÃO

AGRAVO DE PETIÇÃO DO ARREMATANTE. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL ARREMATADO. A adjudicação, pelo exequente, do imóvel arrematado, no caso, contribuiu para que a execução se tornasse efetiva, bem como para a satisfação integral do débito.



Escrito por Integrantes da 3a. Turma às 15h07
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DEPRESSÃO

DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. Hipótese em que comprovado o nexo causal entre a doença desenvolvida pela reclamante e o seu trabalho na reclamada, sendo devido o pagamento de indenização por danos morais e pensionamento.



Escrito por Integrantes da 3a. Turma às 15h05
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ANISTIA

LEI 8.878/94. ANISTIA. INCLUSÃO NO PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RETORNO COM IGUALDADE DE TRATAMENTO. Consideradas as peculiaridades do caso, tem-se provido o recurso dos autos quanto ao pedido de inclusão no Plano de Previdência Complementar CIBRIUS, com isenção do pagamento da jóia de ingresso e demais custos decorrentes.



Escrito por Integrantes da 3a. Turma às 15h02
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COMPETÊNCIA.

EXECUÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE  TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. decorre da nova redação conferida ao art. 114, da CF dada pela EC 45/04.



Escrito por Integrantes da 3a. Turma às 15h01
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SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

Horas extras. Direito a intervalo de repouso e alimentação.

A partir da entrada em vigor da Lei nº 8.923/94, que introduziu o § 4º no art. 71 da CLT, a ausência de fruição do intervalo, ou o seu gozo apenas parcial, por si só, gera ao empregado, nos termos daquele dispositivo, direito ao pagamento de todo o período como de serviço extraordinário



Escrito por Integrantes da 3a. Turma às 14h28
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DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA. CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS. PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE OUTROS EMPREGADOS QUE NÃO SEJAM ESTOQUISTAS OU AUXILIARES DE DEPÓSITO.



Escrito por Integrantes da 3a. Turma às 14h25
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DESPEDIDA IMOTIVADA.

EMPRESA PÚBLICA. DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. Caso em que o reclamado é parte da Administração Pública indireta havendo necessidade de motivação para despedida de seus empregados. Sentença mantida.



Escrito por Integrantes da 3a. Turma às 14h20
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INSALUBRIDADE

AVIÁRIO. TRABALHO EM CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. ADICONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO.



Escrito por Integrantes da 3a. Turma às 14h07
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AGRESSÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO.

AGRESSÃO FÍSICA NO AMBIENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Não há se falar em suspeição da testemunha da autora, seja pela “troca de favores” alegada, seja por inimizade com a reclamada. A reclamante sofreu um “tapa” no rosto, desferido pelo gerente da reclamada. Se a reclamante “riu” no momento da agressão, e depois chorou no banheiro, não revela incongruência ou incompatibilidade nas narrativas, como alegado pela reclamada no recurso. Isso não retira o sentimento de inferioridade, relatado pela autora. Assim, a situação dos autos ampara a concessão de indenização por dano moral.



Escrito por Integrantes da 3a. Turma às 13h48
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