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HONORÁRIOS
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Segundo a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, são devidos honorários assistenciais quando o Sindicato atua como substituto processual. Matéria pacificada com o acréscimo do item III à Súmula nº 219 do E. TST. Recurso acolhido.
Escrito por Integrantes da 3a. Turma às 16h39
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FRANQUIA
VÍNCULO DE EMPREGO. FRANQUIA. Hipótese em que verificada a ingerência excessiva da empresa franqueadora, reclamada, inclusive no que se relaciona a seleção para admissão dos empregados das empresas franqueadas, realizando avaliações periódicas e cursos, bem como realizando a transferência de uma loja para a outra, levando à convicção de que a contratação do autor por meio dessas empresas importa em fraude aos direitos trabalhistas, forte no disposto no artigo 9º da CLT. Por consequência, mantém-se a sentença que reconheceu a existência de vínculo de emprego entre a empregada da franqueada com a empresa franqueadora. Provimento negado ao recurso da reclamada, no item.
Escrito por Integrantes da 3a. Turma às 16h14
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AÇÃO RESCISÓRIA
EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONSTITUCIONALIDADE DA DECISÃO EXEQUENDA. No caso, tendo em vista o conteúdo e a decisão de decadência da Ação Rescisória, bem como o entendimento de que o §5º do art. 884, da CLT somente é aplicável às sentenças proferidas após a vigência da MP 2.180-35, o que não é o caso dos autos, não é cabível a aplicação do referido diploma legal, conforme requer a União.
Escrito por Integrantes da 3a. Turma às 16h12
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AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE TAC.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. No relatório de fiscalização realizado junto à empresa executada se demonstrou que as infrações que deram causa ao TAC continuaram a ocorrer. Os documentos trazidos aos autos pela executada revelam que de forma permanente e contínua vem ocorrendo o descumprimento do referido TAC, em relação ao excesso de jornada e à não concessão integral dos intervalos.
Escrito por Integrantes da 3a. Turma às 16h07
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