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PRESCRIÇAO. OGMO.
Em se tratando de relação de trabalho, a prescrição aplicável é aquela prevista no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal. A restrição de dois anos, contudo, é inaplicável ao avulso, diante da ausência de contrato de emprego.
Escrito por 3a. Turma às 12h00
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CORRETORA DE CÂMBIO.
Vínculo de emprego. O que se verifica, no presente caso, é a contratação de trabalhadores formalmente autônomos para a execução da atividade-fim da empresa e a posterior alteração na estrutura da empresa com a assinatura da CTPS dos antes "autônomos" para a continuidade dos serviços da mesma forma que prestavam anteriormente, entretanto mediante salário fixo, reduzindo seus ganhos.
Escrito por 3a. Turma às 11h58
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DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA. APOSENTADO.
Reintegração ao emprego. A prova produzida demonstra que o reclamante somente foi despedido por se tratar de funcionário aposentado, assim como ocorreu com outros inúmeros empregados da reclamada, aposentados, que foram dispensados sob o argumento de que a reclamada necessitava efetuar a renovação de seus quadros.
Escrito por 3a. Turma às 11h51
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ACIDENTE DE TRANSITO
Acidente de trânsito sofrido no desempenho da função contratada. Acidente de trabalho caracterizado. Responsabilidade civil do empregador. Culpa concorrente. Indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais.
Escrito por 3a. Turma às 11h48
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PRAZO
Diário da Justiça Eletrônico. Embargos de Declaração. Contagem de Prazo. Tempestividade.
Escrito por 3a. Turma às 11h46
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ACIDENTE DE TRÂNSITO
Acidente de trânsito equiparável a acidente de trabalho. Responsabilidade civil do empregador.
Escrito por 3a. Turma às 00h12
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DANO MORAL
A reclamante trabalhava em um ambiente tenso, com seu tempo de trabalho rigorosamente cronometrado, sob pressão de metas e em constante avaliação de desempenho. Nâo há dúvidas de que, objetivamente, foram as condições de trabalho que desencadearam a enfermidade psíquica da reclamante.
Escrito por 3a. Turma às 00h11
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DIREITO DE OPÇÃO. COMPRA DE AÇÕES.
Hipótese em que as partes acordaram aplicaçao de Plano de Opção de Compra de Ações, que prevê a extinção do direito de compra das ações. Prazo de exercício ainda não decorrido quando do desligamento do empregado da empresa.
Escrito por 3a. Turma às 00h08
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INELEGIBILIDADE SINDICAL
É condição "sine quo non" para a elegibilidade de empregado para cargo de direçao de sindicato que pertença à categoria profissional por este representada.
Escrito por 3a. Turma às 00h06
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ART. 19 ADCT/CF DE 1988.
Empregada pública que se encontra ao abrigo da estabilidade por força do previsto no art. 19 do ADCT/CF de 1988. Exegese da Súmula 390 do TST.
Escrito por 3a. Turma às 00h04
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TERCEIRIZAÇAO. ISONOMIA.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI N. 6019/74. Aplicável o preceito do art. 12 da Lei 6019/74 para reconhecer aos trabalhadores terceirizados desempenhando atividades-fim da empresa tomadora e sob sua subordinação, igualdade de tratamento em relação aos empregados por ela diretamente contratados, desde que presente a identidade de atribuições.
Escrito por 3a. Turma às 23h49
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INSALUBRIDADE. ORTOTOLIDINA.
O trabalho em contato com a ortotolidina é considerado insalubre em grau máximo, de acordo com o disposto no item “Hidrocarbonetos e Outros Compostos de Carbono”, do Anexo nº 13, da Norma Regulamentadora 15, da Portaria 3.214/78.
Escrito por 3a. Turma às 23h45
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INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A declaração de incompetência absoluta encerra a competência da Vara do Trabalho, ensejando a interposição de recurso, no caso dos autos.
Escrito por 3a. Turma às 23h44
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GOL.
EMPRESA EM RECUPERAÇAO JUDICIAL. COMPETENCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA.
Escrito por 3a. Turma às 23h36
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REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO.
HOSPITAL DE CLÍNICAS. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. DESPEDIDA IMOTIVADA. A regra constitucional que estabelece que os cargos e empregos públicos deverão ser preenchidos por intermédio da realização de concurso público se tornaria inócua se o administrador público pudesse demitir, arbitrariamente, por mera perseguição, ou por visar o benefício de outrem que tenha obtido inferior classificação.
Escrito por 3a. Turma às 23h34
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